SÃO PAULO – Planos de saúde poderão ser obrigados a declarar, por escrito, a justificativa da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares. De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), prevê que, nos casos de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa imediata e independente de solicitação. Nova regra Além disso, se o consumidor interessado não puder receber a justificativa da operadora, o documento poderá ser entregue, independentemente de procuração, a um parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse. Transparência necessária “É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar. Regra atual A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”. Tramitação
A justificativa deverá conter tanto o motivo da negativa quanto a fundamentação legal e contratual da não autorização do procedimento. As operadoras serão obrigadas a colocar informações como denominação social da operadora ou seguradora, o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Aguiar entende que como muitas pessoas atualmente são afetadas pela negativa de cobertura de doenças ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação, a proposta se faz necessária. Ainda, o parlamentar lembra que muitas das negativas são baseadas em cláusulas contratuais ilegais, o que exige tal transparência no processo.
O projeto modifica exclusivamente a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Infomoney
(portaldaconsumidor.gov.br)